DECRETO LEGISLATIVO Nº 369, DE 23 DE ABRIL DE 2024

 

Dispõe sobre os Processos 02419/2021-9 e 02501/2021-1- Parecer Prévio 00136/2023-1 da 2- Câmara - Parecer Ministério Público de Contas nº 3500/2023 - Instrução Técnica Conclusiva nº 00303/2023-2 e do Relatório Técnico nº 0304/2022-9 - Prestação de Contas Anual de Prefeito - Exercício 2020 - da Prefeitura Municipal de Marilândia - Aprovação com Ressalvas das Contas - Arquivar.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu, Alcione Boldrini Monechi, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no artigo 39 inciso XII do Regimento Interno, e, tendo em vista o Processos 02419/2021-9 e 02501/2021-1- Parecer Prévio 00136/2023-1 da 2- Câmara - Parecer Ministério Público de Contas nº 3500/2023 - Instrução Técnica Conclusiva nº 00303/2023-2 e do Relatório Técnico nº 0304/2022-9 - Prestação de Contas Anual de Prefeito - Exercício 2020 - da Prefeitura Municipal de Marilândia - Aprovação com Ressalvas das Contas - Arquivar, promulgo o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam APROVADAS COM RESSALVAS a prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Marilândia - Estado do Espírito Santo referente ao Exercício Financeiro 2020 de responsabilidade do senhor Geder Camata, com base nos Processos 02419/2021-9 e 02501/2021-1- Parecer Prévio 00136/2023-1 da 2- Câmara - Parecer Ministério Público de Contas nº 3500/2023 - Instrução Técnica Conclusiva nº 00303/2023-2 e do Relatório Técnico nº 0304/2022-9 - Prestação de Contas Anual de Prefeito - Exercício 2020- Prefeitura Municipal de Marilândia/ES.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se,

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 23 de abril de 2024.

 

ALCIONE BOLDRINI MONECHI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.