Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu, Alcione Boldrini Monechi, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no artigo 39 inciso XII do Regimento Interno Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal nº 021 de 20 de março de 1984, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido ao Ilmo. Senhor Marinaldo Rabelo Carvalho o Título de Cidadão Marilandense pelos relevantes trabalhos prestados com muita dedicação ao município.
Art. 2º O Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 23 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.