DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 11 DE ABRIL DE 1994

 

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1992.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o "PARECER PRÉVIO", do Egrégio Tribunal de Contas, Aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Marilândia, Exercício de 1992, gestão do Ex-Prefeito José Carlos Milanezi.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 11 de abril de 1994.

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.