Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu, Alcione Boldrini Monechi, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no artigo 39 inciso XII do Regimento Interno, e, tendo em vista o Processos 08030/2022-3, 08031/2022-8 - Parecer Prévio 00130/2023-4 da 1ª Câmara - Parecer Ministério Público de Contas nº 04727/2023-6 - Instrução Técnica Conclusiva nº 02774/2023-7 e do Relatório Técnico ne 00224/2023-1 - Prestação de Contas Anual do Prefeito - Exercício 2021 - da Prefeitura Municipal de Marilândia - Aprovação das Contas -Arquivar, PROMULGO o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam APROVADAS as Contas da Prefeitura Municipal de Marilândia, referente ao Exercício Financeiro de 2021, de responsabilidade do Senhor Prefeito Augusto Astori Ferreira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Sala das Sessões, em 05 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.