DECRETO LEGISLATIVO Nº 354, de 14 DE NOVEMBRO DE 2023

 

INSTITUI A BANDEIRA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, DISPÕE SOBRE OS SÍMBOLOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 32, 33 e 36, incisos IV e V, do Regimento Interno, aprova e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º São símbolos do Poder Legislativo do município de Marilândia:

 

I - o Brasão de Armas, instituído pelo Decreto Legislativo nº 352/2023;

 

II - a Bandeira que trata o artigo 2º deste Decreto Legislativo.

 

Art. 2º Fica instituída a Bandeira do Poder Legislativo Municipal, conforme Anexo deste Decreto, e obedecerá às seguintes regras:

 

I - para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em 14 (quatorze) partes iguais. Cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo.

 

a) o comprimento será de 20M (vinte módulos).

b) duas faixas horizontais, uma na parte superior e outra na parte inferior, medindo 5M (cinco módulos) cada.

c) uma faixa branca ao centro, entre as faixas azuis, com 4M (quatro módulos).

 

II - o Brasão de Armas do Poder Legislativo será instalado ao centro da bandeira;

 

Art. 3º A Bandeira que trata este Decreto é exclusiva do Poder Legislativo Municipal e será usada da seguinte forma:

 

I - hasteada em mastro ou adriças no prédio da Câmara Municipal, no Plenário e na sala da Presidência;

 

II - distendida e sem mastro em determinadas ocasiões que não se utilizam mastro;

 

III - reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos oficiais do Poder Legislativo Municipal;

 

IV - em eventos oficiais em que a Câmara Municipal se faça presente;

 

V - É proibido o uso da Bandeira para propagandas comerciais que possam deturpar o símbolo, como por exemplo, escrever sobre ela.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marilândia/ES, 14 de novembro de 2023.

 

ALCIONE BOLDRINI MONECHI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.