DECRETO LEGISLATIVO Nº 353, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

 

Aprova a Proposta Orçamentária da Câmara Municipal de Marilândia Para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu, Alcione Boldriní Monechi, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no Art. 36, Inciso IV do Regimento Interno Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal nº 021 de 20 de março de 1984, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica aprovada a proposta orçamentária da Câmara Municipal de Marilândia para o exercício de 2024, no importe de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme Anexo I.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento do município de Marilândia/ES os valores constantes no Anexo I deste decreto Legislativo.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 05 de setembro de 2023.

 

ALCIONE BOLDRINI MONECHI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

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