DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 03 DE MAIO DE 1993

 

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1991.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o "PARECER PRÉVIO", do Egrégio Tribunal de Contas, Aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Marilândia, Exercício de 1991, gestão do ex-Prefeito Jose Carlos Milanezi.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 03 de maio de 1993.

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.