DECRETO LEGISLATIVO Nº 351, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

 

Concede título de Honra ao Mérito aos Alunos infracitados pela Participação na elaboração do Brasão do Poder Legislativo Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu, Alcione Boldrini Monechi, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no Art. 36, Inciso IV do Regimento Interno Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal nº 021 de 20 de março de 1984, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Honra ao Mérito aos alunos dos oitavos e nonos anos das Escolas Municipais inframencionadas pela participação na elaboração do Brasão do Poder Legislativo do Município de Marilândia/ES:

 

I - Alunos da Escola Municipal de Ensino Infantil e Ensino Fundamental "Padre Luiz da Grã":

 

a) Arthur de Oliveira Boldrini;

b) Guilherme Moreira da Silva.

 

II - Alunos da Escola Municipal de Ensino Infantil e Ensino Fundamental "São Judas Tadeu":

 

a) Ana Carolina de Araújo Reinoso;

b) Ana Clara Teodoro Santana;

c) Angela da Silva Gonçalves;

d) Brenda Soares da Silva;

e) Christiny Gonçalves da Costa;

f) Emanueli dos Santos Nascimento;

g) Guilherme Tamanini Christ;

h) Mairlon Gomes de Sousa;

i) Renan Rodrigues da Silva;

j) Stéfany Gonçalves da Silva;

k) Suiany Marroqui Dondoni;

l) Thaís de Lima.

 

Art. 2º O Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 15 de agosto de 2023.

 

ALCIONE BOLDRINI MONECHI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.