Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu, Alcione Boldrini Monechi, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no Art. 36, Inciso IV do Regimento Interno Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal nº 021 de 20 de março de 1984, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Honra ao Mérito aos alunos dos oitavos e nonos anos das Escolas Municipais inframencionadas pela participação na elaboração do Brasão do Poder Legislativo do Município de Marilândia/ES:
I - Alunos da Escola Municipal de Ensino Infantil e Ensino Fundamental "Padre Luiz da Grã":
a) Arthur de Oliveira Boldrini;
b) Guilherme Moreira da Silva.
II - Alunos da Escola Municipal de Ensino Infantil e Ensino Fundamental "São Judas Tadeu":
a) Ana Carolina de Araújo Reinoso;
b) Ana Clara Teodoro Santana;
c) Angela da Silva Gonçalves;
d) Brenda Soares da Silva;
e) Christiny Gonçalves da Costa;
f) Emanueli dos Santos Nascimento;
g) Guilherme Tamanini Christ;
h) Mairlon Gomes de Sousa;
i) Renan Rodrigues da Silva;
j) Stéfany Gonçalves da Silva;
k) Suiany Marroqui Dondoni;
l) Thaís de Lima.
Art. 2º O Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 15 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.