DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1992

 

CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO EX-VEREADOR DO ANTIGO DISTRITO DE MARILÂNDIA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 114, parágrafo 3º, inciso IX do Regimento Interno da Câmara Municipal, Aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido Título de Honra ao Mérito ao Ilustríssimo Senhor JÚLIO CALDARA, Ex-Vereador do antigo Distrito de Marilândia.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 16 de novembro de 1992.

 

CLAUDIOMIR RENATO LORENZONI

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.