Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 114, parágrafo 3º, inciso IX do Regimento Interno da Câmara Municipal, Aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido Título de Honra ao Mérito ao Ilustríssimo Senhor JÚLIO CALDARA, Ex-Vereador do antigo Distrito de Marilândia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 16 de novembro de 1992.
Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.