DECRETO LEGISLATIVO Nº 339, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

 

Concede título de cidadã Marilandense a senhora MARLUCIA GONÇALVES e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu, Alcione Boldrini Monechi, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no Art. 36, Inciso IV do Regimento Interno Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal nº 021 de 20 de março de 1984, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido a lima, senhora MARLUCIA GONÇALVES o título de Cidadã Marilandense, pelos relevantes serviços prestados à segurança pública no município de Marilândia/ES.

 

Art. 2º O Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 09 de agosto de 2023.

 

ALCIONE BOLDRINI MONECHI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.