Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito Municipal serão de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo Único. A verba de representação do Prefeito corresponderá a 2/3 (dois terços) dos subsídios fixados no "caput" deste artigo.
Art. 2º Os subsídios e a verba de representação do Vice-Prefeito serão iguais a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios e a verba de representação do Prefeito.
Art. 3º Os valores fixados nos artigos 1º e 2º deste Decreto Legislativo serão revistos na mesma época e na mesma proporção em que for reajustada a remuneração dos servidores municipais.
Art. 4º Os valores fixados neste Decreto Legislativo serão atualizados pela variação do índice Nacional de Preços do Consumidor - INPC ou outro índice que venha substituir ocorrida entre a data de aprovação deste Decreto Legislativo e 1º de janeiro de 1993.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993, revogando as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 28 de setembro de 1992.
Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.