DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 1993 A 1996.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito Municipal serão de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único. A verba de representação do Prefeito corresponderá a 2/3 (dois terços) dos subsídios fixados no "caput" deste artigo.

 

Art. 2º Os subsídios e a verba de representação do Vice-Prefeito serão iguais a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios e a verba de representação do Prefeito.

 

Art. 3º Os valores fixados nos artigos 1º e 2º deste Decreto Legislativo serão revistos na mesma época e na mesma proporção em que for reajustada a remuneração dos servidores municipais.

 

Art. 4º Os valores fixados neste Decreto Legislativo serão atualizados pela variação do índice Nacional de Preços do Consumidor - INPC ou outro índice que venha substituir ocorrida entre a data de aprovação deste Decreto Legislativo e 1º de janeiro de 1993.

 

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 28 de setembro de 1992.

 

CLAUDIOMIR RENATO LORENZONI

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.