Faço saber que, a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APROVOU com RESSALVAS, prestação de Contas Anual (PREFEITO) da Prefeitura municipal de Marilândia/ES, de responsabilidade do senhor Geder Camata, Exercício 2019, com a determinação do arquivamento, Processo 03356/32020- 1, 02935/2020-3 - Parecer Prévio TC nº 087/2022 - Parecer Ministério Público de Contas nº 3783/2022 - Instrução Conclusiva nº 5405/2021 - Relatório Técnico nº 220/2021 - Prestação de Contas Anual do Prefeito - Exercício 2019 - APROVAR com RESSALVAS. Eu ALCIONE BOLDRINI MONECHI, presidente em exercício no uso de minhas atribuições legais conferidas pelo artigo 36 inciso IV e V do Regimento Interno Cameral, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica APROVADO com RESSALVAS a prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Marilândia - Estado do Espírito Santo referente ao Exercício Financeiro 2019 de responsabilidade do senhor Geder Camata, com base, no Processo 03356/32020-1, 02935/2020-3, Parecer Prévio TC nº 087/2022, Parecer do Ministério Público de Contas nº 3783/2022, Instrução Conclusiva nº 5405/2021, Relatório Técnico nº 220/2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se,
Marilândia, em 24 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.