Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu, Douglas Badiani, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no Art. 36, Inciso IV do Regimento Interno Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal nº 021 de 20 de março de 1984, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovada a proposta orçamentária da Câmara Municipal de Marilândia para o exercício de 2023, no importe de R$ 2.850.000,00 (dois milhões e oitocentos e cinquenta mil reais), conforme Anexo I.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento do município de Marilândia/ES os valores constantes no Anexo I deste decreto Legislativo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 13 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.