DECRETO LEGISLATIVO Nº 325, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MARILANDENSE AO SENHOR RAPHAEL LINO QUINTELA DE ARAÚJO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu, Douglas Badiani, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no Art. 36, Inciso IV do Regimento Interno Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal nº 021 de 20 de março de 1984, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido a limo. Senhor RAPHAEL LINO QUINTELA DE ARAÚJO o Título de Cidadão Marilandense, pelos relevantes serviços prestados à sociedade Marilandense.

 

Art. 2º O Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 13 de setembro de 2022.

 

DOUGLAS BADIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.