Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu, Douglas Badiani, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no Art. 36, Inciso IV do Regimento Interno Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal nº 021 de 20 de março de 1984, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido a limo. Senhor RAPHAEL LINO QUINTELA DE ARAÚJO o Título de Cidadão Marilandense, pelos relevantes serviços prestados à sociedade Marilandense.
Art. 2º O Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 13 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.