A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e o que lhes confere o inciso III do artigo 33 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo.
Considerando o ofício do Gabinete do Prefeito n 723/2021 datado de 20/12/2021, do Prefeito de Marilândia/ES, solicitando autorização para afastamento do cargo entre o dia 14/01/2022 a 28/01/2022, para tratar de assuntos particulares pelo período de 15 (quinze) dias;
Considerando que a concessão da licença ora requerida está acondicionada ao artigo 60 da Lei Orgânica Municipal de Marilândia;
Considerando que a autorização depende privativamente da Mesa Diretora, estando acondicionada no inciso III do artigo 33 do regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia/ES.
Considerando que o Ofício da Gabinete do Prefeito nº 703/2021 requer aprovação da matéria em Regime de Urgência;
Considerando que a matéria foi aprovada em Regime de Urgência, discutida e aprovada em única, amparada no artigo 186, incisos I e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia/ES na 33ª sessão ordinária, resolve:
Art. 1º Fica Autorizado o Prefeito Municipal de Marilândia/ES Augusto Astori Ferreira, a se ausentar do município por 15 (quinze) dias do município, sendo do dia 14/01/2022 ao dia 28/01/2022, para tratar de assuntos particulares nos termos do Ofício Gabinete do Prefeito nº 732/2021 endereçado pelo prefeito.
Parágrafo Único. O presente Decreto tem como base o artigo 60 da Lei Orgânica Municipal de Marilândia/ES, combinado com inciso III do artigo 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia/ES;
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 21 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.