Faço saber que, a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APROVOU com RESSALVAS, prestação de Contas Anual (PREFEITO) da Prefeitura municipal de Marilândia/ES, de responsabilidade do senhor Geder Camata, Exercício de 2018, com a determinação do arquivamento, acatando Parecer Prévio nº 00052/2021-1 (1º Câmara) do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, do Parecer do Ministério Público de Contas nº 02060/2021-1, da Manifestação Técnica de Defesa Oral nº 00093/2020-2, do Parecer do Ministério Público de Contas nº 01892/2021-1, da Instrução Conclusiva nº 01627/2020-3 e do Relatório Final Técnico nº 0796/2019-1 prolatado no Processo nº 08690/2019-1 e 08780/2019-1, Eu DOUGLAS BADIANI, presidente em exercício no uso de minhas atribuições legais conferidas pelo artigo 36 inciso IV e V do Regimento Interno Cameral, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica APROVADO com RESSALVAS a prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Marilândia - Estado do Espírito Santo referente ao Exercício de 2018 de responsabilidade do senhor Geder Camata - com base no Parecer Prévio nº 00052/2021-1 (1º Câmara) do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, do Parecer do Ministério Público de Contas nº 02060/2021-1, da Manifestação Técnica de Defesa Oral nº 00093/2020-2, do Parecer do Ministério Público de Contas nº 01892/2021-1, da Instrução Conclusiva nº 01627/2020-3 e do Relatório Final Técnico nº 0796/2019-1 prolatado no Processo nº 08690/2019-1 e 08780/2019-1.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia/ES, em 01 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.