Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu, Douglas Badiani, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no Art. 36, Inciso IV e V do Regimento Interno Cameral, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovada a proposta de investimento da Câmara Municipal de Marilândia a ser incluída no Plano Plurianual 2022/2025, no montante de RS 9.602.154,69 (nove milhões, seiscentos e dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) nos termos do Anexo I.
Art. 2º Fica aprovado o orçamento da Câmara Municipal de Marilândia para o exercício financeiro de 2022, no montante de RS 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) nos termos do Anexo II.
Art. 3º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento do Município, bem como, no plano plurianual os valores constantes dos anexos I e II.
Art. 4º O Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia/ES, em 17 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.