A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o "Parecer Prévio" do Tribunal de Contas do Estado, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Marilândia, Exercício de 1983, Gestão do Prefeito Djacir Gregório Caversan.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 09 de outubro de 1984.
Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.