Faço saber que, a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Paulo Costa, presidente no uso das minhas atribuições legais conferidas pelo artigo 36 inciso IV e V do Regimento Interno Cameral, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido ao limo. Senhor JOSÉ BARRETO DE QUEIROZ o Título de Cidadão Marilandense, pelos relevantes serviços prestados à sociedade Marilandense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia/ES, 22 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.