DECRETO LEGISLATIVO Nº 315, de 18 de agosto de 2020

 

APROVA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

 

Faço saber que, a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Paulo Costa, Presidente no uso das minhas atribuições legais conferidas pelo Art. 36, Inciso IV e V do Regimento Interno Cameral, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica aprovada a proposta orçamentária da Câmara Municipal de Marilândia para o exercício de 2021, no importe de R$ 1.760.000,00 (um milhão e setecentos e sessenta mil reais), discriminados conforme Anexo I.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a incluir no orçamento do município de Marilândia/ES os valores constantes no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia/ES em 18 de agosto de 2020.

 

PAULO COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

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