Faço saber que, a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Paulo Costa, Presidente no uso das minhas atribuições legais conferidas pelo Art. 36, Inciso IV e V do Regimento Interno Cameral, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovada a proposta orçamentária da Câmara Municipal de Marilândia para o exercício de 2021, no importe de R$ 1.760.000,00 (um milhão e setecentos e sessenta mil reais), discriminados conforme Anexo I.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a incluir no orçamento do município de Marilândia/ES os valores constantes no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia/ES em 18 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.