Faço saber que, a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APROVOU com RESSALVAS, prestação de Contas Anual (PREFEITO) da Prefeitura municipal de Marilândia/ES de responsabilidade do senhor Geder Camata, Exercício de 2017, com a determinação do arquivamento, acatando Parecer Prévio nº 00110/2019-2 (Primeira Câmara) do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - Parecer do Ministério Público de Contas (PMPC) nº 3.982/2019 - Instrução Técnica Conclusiva (ITC) nº 1.225/2019 e do relatório Técnico Contábil (RTC) nº 83/2019, prolatados no Processo TC nº 16.273/2019 e Parecer Prévio TC nº 25/2020 (Segunda Câmara), e Eu PAULO COSTA, presidente em exercício no uso de minhas atribuições legais conferidas pelo artigo 36 inciso IV e V do Regimento Interno Cameral, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica APROVADA com RESSALVAS a prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Marilândia - Estado do Espírito Santo de responsabilidade do senhor Geder Camata, referente ao Exercício de 2017, com base no Parecer Prévio nº 00110/2019-2 (Primeira Câmara) do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - Parecer do Ministério Público de Contas (PMPC) nº 3.982/2019 - Instrução Técnica Conclusiva (ITC) nº 1.225/2019 e do relatório Técnico Contábil (RTC) nº 83/2019, prolatados no Processo TC nº 16.273/2019 e Parecer Prévio TC nº 25/2020 (Segunda Câmara).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia/ES em 17 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.