Faço saber que, a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVOU Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo TC - 109/2018 - Segunda Câmara - Parecer Ministerial nº 3721/2018 da Instrução Técnica Conclusiva ITC n- 3067/2018, do Relatório Técnico Contábil n- 1146/2017, todos prolatados nos autos do Processo n- TC 5159/2017, que trata de Prestação de Contas Anual de Prefeito - Exercício de 2016 consideradas regulares e Eu PAULO COSTA, Presidente no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 36 inciso IV e V do Regimento Interno Cameral, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Marilândia referente ao Exercício Financeiro de 2016, de responsabilidade do Senhor Prefeito Osmar Passamani;
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia/ES, 13 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.