A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o "PARECER PRÉVIO", do Egrégio Tribunal de Contas, Aprovou e eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Marilândia, Exercício de 1990, gestão do Prefeito Jose Carlos Milanezi.
í
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 16 de março de 1992.
Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.