DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 16 DE MARÇO DE 1992

 

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1990.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o "PARECER PRÉVIO", do Egrégio Tribunal de Contas, Aprovou e eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Marilândia, Exercício de 1990, gestão do Prefeito Jose Carlos Milanezi.

í

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 16 de março de 1992.

 

CLAUDIOMIR RENATO LORENZONI

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.