DECRETO LEGISLATIVO Nº 311, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

 

APROVA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

 

Faço saber que, a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Paulo Costa, presidente no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 36 inciso IV e V do Regimento Interno Cameral, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento da Câmara Municipal de Marilândia para o exercício de 2020, no importe de 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais], discriminados conforme Anexo I.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento do município de Marilândia/ES os valores constantes no Anexo I deste Decreto Legislativo.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia/ES, 13 de agosto de 2019.

 

PAULO COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

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