Faço saber que, a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Paulo Costa, presidente no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 36 inciso IV e V do Regimento Interno Cameral, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento da Câmara Municipal de Marilândia para o exercício de 2020, no importe de 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais], discriminados conforme Anexo I.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento do município de Marilândia/ES os valores constantes no Anexo I deste Decreto Legislativo.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia/ES, 13 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.