DECRETO LEGISLATIVO Nº 310, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MARILANDENSE AO ILMO. SR. FELIPE JUNIOR MAURÍCIO POMCUHENQ.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Art. 36, Inciso IV do Regimento Interno Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal nº 021 de 20 de março de 1984, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido ao Ilmo. Senhor FELIPE JUNIOR MAURÍCIO POMCUHENQ o Título de Cidadão Marilandense, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Marilândia.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia/ES, 18 de dezembro de 2018.

 

EVANDRO VERMELHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.