DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 21 DE JANEIRO DE 1992

 

CONCEDE LICENÇA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Marilândia, autorizado a licenciar-se de suas atribuições Executivas, para tratamento de saúde.

 

Parágrafo Único. A licença terá duração de 15 (quinze) dias, conforme Atestado Médico.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 21 de janeiro de 1992.

 

CLAUDIOMIR RENATO LORENZONI

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.