Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Marilândia, autorizado a licenciar-se de suas atribuições Executivas, para tratamento de saúde.
Parágrafo Único. A licença terá duração de 15 (quinze) dias, conforme Atestado Médico.
Art. 2º Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 21 de janeiro de 1992.
Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.