Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Artigo 36, IV e Artigo 44, VI, "e" do Regimento Interno Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal nº 021 de 20 de março de 1984, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido ao Ilmo. Senhor ANDRÉ JARETTA ARDISON o Título de Honra ao Mérito, pelos relevantes serviços prestados à sociedade.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia/ES, 19 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.