Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, E EU EVANDRO VERMELHO - PRESIDENTE DA CASA, junto a Comissão de Finanças, Tomada de Contas, Fiscalização e Aplicação da Lei Orçamentária da Câmara Municipal de Marilândia/ES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo TC - 035/2017 da Segunda Câmara - Processo TC nº 4244/2016 (Apensos: TC - 1407/2015 e TC-1408/2015). Parecer da Procuradoria Especial de Conta - PPJC, da Instrução Técnica Conclusiva ITC 1238/2017-1 (às fls. 45/46), e do Relatório Técnico Contábil - RTC 190/2016, que trata de Prestação de Contas Anual - Exercício de 2015 da Prefeitura Municipal de Marilândia do Estado do Espírito Santo, APROVAR as contas da Prefeitura Municipal de Marilândia, Exercício de 2015.
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Marilândia referente ao Exercício Financeiro de 2015, de responsabilidade do Senhor Prefeito Osmar Passamani.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia/ES, 27 de fevereiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.