DECRETO LEGISLATIVO Nº 294, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR OSMAR PASSAMANI.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, e eu EVANDRO VERMELHO - PRESIDENTE DA CASA, junto a Comissão de Finanças, Tomada de Contas, Fiscalização e Aplicação da Lei Orçamentária da Câmara Municipal de Marilândia/ES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo TC - 017/2017 da Primeira Câmara - Processo TC nº 4022/2015 (Apensos: TC - 610/2014 e TC -614/2014), Parecer da Procuradoria Especial de Conta - PPJC, da Instrução Técnica Conclusiva ITC 3579/2016, e do Relatório Técnico Contábil - RTC 197/2016, que trata de Prestação de Contas Anual - Exercício de 2014, da Prefeitura Municipal de Marilândia do Estado do Espírito Santo, APROVAR COM RESSALVA as contas da Prefeitura Municipal de Marilândia, exercício 2014.

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Marilândia referente ao Exercício Financeiro de 2014, de responsabilidade do Senhor Prefeito Osmar Passamani;

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia/ES, 19 de dezembro de 2017.

 

EVANDRO VERMELHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.