Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais de acordo com o "PARECER PRÉVIO", do Egrégio Tribunal de Contas, Aprovou e eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Exercício de 1989, gestão do Senhor Wolner Pereira Scardigli.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 19 de agosto de 1991.
Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.