DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 19 DE AGOSTO DE 1991

 

APROVA AS CONTAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1989.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais de acordo com o "PARECER PRÉVIO", do Egrégio Tribunal de Contas, Aprovou e eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Exercício de 1989, gestão do Senhor Wolner Pereira Scardigli.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 19 de agosto de 1991.

 

CLAUDIOMIR RENATO LORENZONI

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.