Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu. no uso das atribuições legais, conferida pela Resolução nº 043 de 09 de maio de 2005 e Artigo 44, VI, "e" do Regimento Interno Cameral, decreto:
Art. 1º Fica concedido aos Ilmos. Senhores LUIZ CARLOS MOSCHEN, PEDRO PAULO PETRI E ELIAS CALIMAM o Título de Honra ao Mérito pela participação e premiação no 1º Concurso de Qualidade do Café Conilon, na Categoria Cafés de Terceiro/Estufa. realizado no dia 30 de setembro de 2017 na sede do Incaper em Marilândia/ES.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia/ES, 07 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.