DECRETO LEGISLATIVO Nº 282, DE 18 DE JULHO DE 2017

 

APROVA A PROPOSTA DE INVESTIMENTO A SER INCLUÍDA NO PLANO PLURIANUAL 2018/2021 E A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EVANDRO VERMELHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 36, V do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica aprovada a proposta de investimento da Câmara Municipal de Marilândia a ser incluída no Plano Plurianual 2017/2021, no montante de R$ 6.937.300,00 (seis milhões novecentos e trinta e sete mil e trezentos reais) nos termos do Anexo I.

 

Art. 2º Fica aprovado o orçamento da Câmara Municipal de Marilândia para o exercício financeiro de 2018, no montante de R$ 1.619.600,00 (um milhão, seiscentos e dezenove mil e seiscentos reais) nos termos do Anexo II.

 

Art. 3º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento do Município, bem como, no plano plurianual os valores constantes dos anexos I e II.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia/ES, 18 de julho de 2017.

 

EVANDRO VERMELHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

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