O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EVANDRO VERMELHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 36, V do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovada a proposta de investimento da Câmara Municipal de Marilândia a ser incluída no Plano Plurianual 2017/2021, no montante de R$ 6.937.300,00 (seis milhões novecentos e trinta e sete mil e trezentos reais) nos termos do Anexo I.
Art. 2º Fica aprovado o orçamento da Câmara Municipal de Marilândia para o exercício financeiro de 2018, no montante de R$ 1.619.600,00 (um milhão, seiscentos e dezenove mil e seiscentos reais) nos termos do Anexo II.
Art. 3º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento do Município, bem como, no plano plurianual os valores constantes dos anexos I e II.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia/ES, 18 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.