DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 11 DE MARÇO DE 1991

 

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1989.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o "PARECER PRÉVIO", do Egrégio Tribunal de Contas, Aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Marilândia, Exercício de 1989, Gestão do Prefeito Jose Carlos Milanezi.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 11 de março de 1991.

 

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.

 

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.