Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Art. 36, Inciso IV do Regimento Interno Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal nº 021 de 20 de março de 1984, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido ao Ilmo. Senhor pastor OSVALDO PAULO MOURA JUNIOR o Título de Cidadão Marilandense, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Marilândia/ES.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 08 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.