Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, aprovou e eu Adilson Reggiani, Presidente, no uso das atribuições legais conferida pelo Regimento Interno Cameral, promulgo o seguinte Decreto Legislativo
Art. 1º Fica Aprovado o Relatório Final a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) nº 001/2016, por força do Requerimento nº 031/2015 em que apurou irregularidades no Processo de Licitação (Pregão Presencial) sob nº 84/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Marilândia - Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Fica determinado através da secretaria desta Casa de Leis o encaminhamento de cópia integral do Processo e Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 001/2016 ao Ministério Público Estadual de Marilândia do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 22 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.