DECRETO LEGISLATIVO Nº 272, DE 09 DE AGOSTO DE 2016

 

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR OSMAR PASSAMANI.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES, e eu Adilson Reggiani - Presidente juntamente com a Comissão de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Fiscalização e Aplicação da Lei Orçamentária da Câmara Municipal de Marilândia/ES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo TC - 087/2015 da Primeira Câmara - Parecer da Procuradoria de Justiça de Contas PPJC nº 6261/2015 da Instrução Técnica Conclusiva TC nº 5035/2015 - Instrução Contábil Conclusiva ICC nº 251/2015 e do Relatório Técnico Contábil RTC nº 157/2015, prolatados no processo TC nº 2803/2014, que trata da Prestação de Conta Anual, Exercício de 2013 da Prefeitura Municipal de Marilândia do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu promulgo seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Marilândia referente ao Exercício Financeiro de 2013 de responsabilidade do Senhor Prefeito Osmar Passamani.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia-ES, 09 de agosto de 2016.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.