A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o "PARECER PRÉVIO" do Egrégio Tribunal de Contas, Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Exercício de 1988, gestão do Senhor Wolner Pereira Scardigli.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Marilândia em 02 de abril de 1990.
Registrado e Publicado nesta secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.