DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 02 DE ABRIL DE 1990

 

APROVA AS CONTAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA ESGOTO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1988.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o "PARECER PRÉVIO" do Egrégio Tribunal de Contas, Decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Exercício de 1988, gestão do Senhor Wolner Pereira Scardigli.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em 02 de abril de 1990.

 

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado nesta secretaria nesta data.

 

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.