Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, aprovou e eu Adilson Reggiani, Presidente, no uso das atribuições legais conferida pelo Regimento Interno Cameral, promulgo o seguinte Decreto Legislativo
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Câmara Municipal de Marilândia-ES, para o Exercício Financeiro de 2017, no montante de R$ 1.728.000,00 (um milhão setecentos e vinte e oito mil reais), discriminados conforme segue o Anexo I.
Art. 2º O Prefeito Municipal fica autorizado a incluir no Orçamento do Município, os valores constantes do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 09 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
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