A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 36, Inciso IV do Regimento Interno Cameral e tendo em vista o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo TC - 025/2015 da Primeira Câmara - Parecer da Procuradoria de Justiça de Contas PPJC nº 5231/2014 da Instrução Técnica Conclusiva ITC nº 9568/2014 - Instrução Contábil Conclusiva ICC nº 189/2014 e do Relatório Técnico Contábil RTC nº 231/2014, prolatados no processo TC nº 2810/2013, que trata da Prestação de Conta Anual, Exercício de 2012 da Prefeitura Municipal de Marilândia do Estado do Espírito Santo, aprovou com ressalva as Contas da Prefeitura Municipal de Marilândia Exercício de 2012, e Eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas com ressalva as Contas da Prefeitura Municipal de Marilândia referente ao Exercício Financeiro de 2012 de responsabilidade do Senhor Prefeito Geder Camata.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia-ES, 10 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.