Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, aprovou e eu Globes Antônio de Sousa, Presidente, no uso das atribuições legais conferida pelo Regimento Interno Cameral, promulgo o seguinte Decreto Legislativo
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Câmara Municipal de Marilândia/Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 2016, no montante de 1.620.000,00 (um milhão seiscentos e vinte mil reais), discriminados conforme Anexo I.
Art. 2º O Prefeito Municipal de Marilândia/Estado do Espírito Santo fica autorizado a incluir no Orçamento do Município, os valores constantes no artigo "1" deste e do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 11 de agosto de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
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