DECRETO LEGISLATIVO Nº 268, DE 11 DE AGOSTO DE 2015

 

APROVA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, aprovou e eu Globes Antônio de Sousa, Presidente, no uso das atribuições legais conferida pelo Regimento Interno Cameral, promulgo o seguinte Decreto Legislativo

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Câmara Municipal de Marilândia/Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 2016, no montante de 1.620.000,00 (um milhão seiscentos e vinte mil reais), discriminados conforme Anexo I.

 

Art. 2º O Prefeito Municipal de Marilândia/Estado do Espírito Santo fica autorizado a incluir no Orçamento do Município, os valores constantes no artigo "1" deste e do Anexo I.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 11 de agosto de 2015.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

Clique aqui para visualizar anexo