A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 36, Inciso IV do Regimento Interno Cameral e tendo em vista o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo TC - 071/2013, do Parecer da Procuradoria de Justiça de Contas PPJC nº 2878/2013, da Instrução Técnica Conclusiva ITC nº 4947/2013, da Instrução Contábil Conclusiva ICC nº 158/2012 que trata da Prestação de Contas Anual, exercício de 2011 da Prefeitura Municipal de Marilândia do Estado do Espírito Santo. Aprovou e Eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Marilândia referente ao Exercício Financeiro de 2011 de responsabilidade do Senhor Prefeito Geder Camata.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia-ES, 04 de agosto de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.