Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, aprovou e eu Globes Antônio de Sousa, Presidente, no uso das atribuições legais conferida pelo Regimento Interno Cameral, promulgo o seguinte Decreto Legislativo
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Câmara Municipal de Marilândia-ES, para o Exercício Financeiro de 2015, o montante de R$ 1.525.000,00 (um milhão quinhentos e vinte e cinco mil reais), discriminados conforme segue o Anexo I.
Art. 2º O Prefeito Municipal fica autorizado a incluir no Orçamento do Município, os valores constantes do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 19 de agosto de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
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