A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais contida ao artigo 33, Inciso IV, "a” do Regimento Interno Cameral aprova:
Art. 1º Fica REJEITADO o Veto ao Projeto de Lei nº 026/2014 que - Estabelece a obrigatoriedade de apresentação de artistas locais em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Marilândia/ES e dá outras providências, bem como o REJEITADO o Veto a Emenda Aditiva nº 002/2014 apresentada ao Projeto de Lei 026/2014.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marilândia (ES), 14 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.