DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 04 DE SETEMBRO DE 1989

 

APROVA AS CONTAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1987.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o "PARECER PRÉVIO" do Egrégio Tribunal de Contas, Decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Exercício de 1987, gestão do Senhor Wolner Pereira Scardigli.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 04 de setembro de 1989.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.

 

SEBASTIÃO VERMELHO NETO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.