A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o "PARECER PRÉVIO" do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Marilândia, Exercício de 1988, Gestão do Prefeito Djacir Gregório Caversan.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 04 de setembro de 1989.
Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.