A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 33, inciso IV "a" do Regimento Interno Cameral, aprova:
Art. 1º Fica MANTIDO o Veto ao Projeto de Lei nº 062/2013 em que fica instituído como Patrimônio Público, Cultural e Religioso o Dia de Corpus Christi no Município de Marilândia e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 09 de janeiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.