DECRETO LEGISLATIVO Nº 245, DE 09 DE JANEIRO DE 2014

 

MATEM O VETO AO PROJETO DE LEI Nº 062/2013 EM QUE FICA INSTITUÍDO COMO PATRIMÔNIO PÚBLICO, CULTURAL E RELIGIOSO O DIA DE CORPUS CHRISTI NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 33, inciso IV "a" do Regimento Interno Cameral, aprova:

 

Art. 1º Fica MANTIDO o Veto ao Projeto de Lei nº 062/2013 em que fica instituído como Patrimônio Público, Cultural e Religioso o Dia de Corpus Christi no Município de Marilândia e dá outras providências.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 09 de janeiro de 2014.

 

GLOBES ANTÔNIO DE SOUSA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.